segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Constituição e garantia do direito à privacidade dos usuários da Internet

É interessante notarmos como a própria criação e desenvolvimento da Internet equilibra-se sobre uma linha tênue que separa de um lado a privacidade dos dados e do lado oposto o seu objetivo de concepção, que é o compartilhamento de informações e serviços. Portanto, como controlar a segurança de informações relevantes garantindo a sua inviolabilidade e privacidade somente a pessoas autorizadas? A resposta está no respeito e seguimento da Carta Magna que rege toda a estrutura jurídica de garantia dos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros: a Constituição Federal Brasileira de 1988.

As evoluções do poder de processamento computacional e da forma de compartilhamento destas informações romperam paradígmas com o passar do tempo e estabeleceram novas tecnologias de organização desta estrutura. Particularmente, após a criação da "World Wide Web" por Tim Berners Lee em 1990 que popularizou o uso do HTML, Linguagem de Marcação de Hipertexto, a produção e compartilhamento de informações multiplicaram-se exponencialmente na rede necessitando assim de alguma legislação específica para regulamentar e proteger os conteúdos compartilhados. Na falta dessa regulamentação, para que as garantias fundamentais de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, preservação da honra e da imagem das pessoas sejam respeitadas é na Constituição Federal que as súmulas do STF (Supremo Tribunal Federal) têm se amparado para julgar ações de inconstitucionalidade e danos materiais e morais decorrentes de violações aos direitos fundamentias. Além disso, o próprio Código Penal Brasileiro é utilizado para tipificar os crimes cibernéticos que surgem neste contexto.

Do ponto de vista tecnológico, diversas são as ferramentas e processos desenvolvidos para garantir as questões de privacidade e segurança dos usuários da internet. No início somente algumas pessoas dominavam esses assuntos ou possuiam algum produto de segurança, porém com o passar do tempo observou-se uma grande popularização dessas práticas de segurança, permitindo a qualquer leigo no assunto se proteger na Internet. Para exemplificar essa evolução, cita-se o simples processo de autenticação e autorização de usuários por meio de senhas até as recém difundidas técnicas de identificações biométricas que antes víamos somente em filmes de ficção científica, expondo o "estado-da-arte" em segurança digital, mas que agora podemos encontrar nas academias de ginástica que freqüentamos.

Na comunicação coorporativa também é possível notar o respeito e observância aos artigos constitucionais, que respaldam as empresas a controlar e monitorar os conteúdos dos correios eletrônicos (e-Mail) de seus funcionários. Assim, ficou decidido visto que agora são julgados por jurisprudência diversas ações movidas por funcionários contra a empresa em que trabalhavam por terem sido demitidos devido a utilização indevida de uma ferramenta coorporativa.

Em suma, a Constituição da República Federativa do Brasil garante o direito fundamental do cidadão em relação à privacidade independente do meio que esteja sendo usado, seja ele eletrônico ou não. A segurança e privacidade dos usuários de internet não é pensada hoje como uma "caixa preta" que irá desempenhar exclusivamente esta função, mas como um processo seguro em que o cumprimento do texto constitucional deve ser o fundamento e o norteador de uma possível legislação que democratize de maneira mais clara o meio cibernético.

9 comentários:

  1. Bem, tudo isso se resume diante da evolução tecnológica que a cada dia que passa evolui constantemente, e o próprio código de ética da Rede se previne e ao mesmo tempo dá chances para que pessoas sábias possam tirar proveito de seus conhecimentos e usar das falhas em prol de si mesmas.

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  2. Meus Parabéns! Você está completamente com a razão! Esta é a evolução da tecnologia!

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  3. Uma ótica bem desenvolvida e objetiva para um assunto um tanto difícil. Bem observado o lado constitucional visando também a questão corporativa. Texto bem elaborado e conciso!
    Uma bela recomendação para pesquisas e estudo.
    Parabéns!

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  4. Você tocou numa questão que há muito preocupava a opinião pública sobre a privacidade e segurança dos usuários da INTERNET e, a meu ver, com muita propriedade.
    A "solução" está aí - em nossa Constituição.
    Não precisando nada mais do que o cumprimento à ela.
    Parabéns pelo artigo!
    Este assunto, acredito, oferece um bom tema de tese de mestrado.

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  5. Parabéns pelo desenvolvimento do texto, claro e objetivo.

    Assunto esse que ainda será muito explorado e trabalhado, devido a evolução tecnológia e aumento do numero de usuários.

    Parabéns !!!

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  6. Mais importante que editar súmulas disciplinando o uso de algemas e banqueiros, a nossa suprema corte deveria ater-se mais às questões da prova cibernética no curso do processo penal. Bom artigo, parabéns ao autor.

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  7. Mais importante que editar súmulas disciplinando o uso de algemas em banqueiros, a nossa suprema corte deveria ater-se mais às questões da prova cibernética no curso do processo penal. Bom artigo, parabéns ao autor.

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  8. Parabéns! O texto está claro e objetivo.
    Onde iremos parar com tanta tecnologia?
    Parabéns mais uma vez.

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  9. Excelente o conteúdo desse artigo, esclarecedor , mostra a realidade de um "direito" que por incrível que pareça apesar de ser um dos maiores se não for "o mais elementar" assegurado e garantido pela nossa CF, não deixa de ser ao mesmo tempo e lamentavelmente um discurso e nada mais , quando sabemos que é prolifera a invasão e o desrespeito à privacidade daqueles que se utilizam da ferramenta com eticidade , operacionalidade e boa fé para realizar seus estudos e pesquisas nos meios de comunicação e que muitas vezes são invadidos por hackers ou seguidores indesejáveis que em nada contribuem para as homepage ou paginas da internet. Sucesso para vc Savio!

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